Projeto de Lei Ordinária nº 49 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
49
Data de Apresentação
06/11/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre denominação de Rua Alameda Dr. Renato Toledo de Mira, e dá outras providencias. Eu Rosangela Maria Almeida Machado, Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei; Artigo 1º - Será denominado Rua Alameda Dr. Renato Toledo de Mira, com 350 metros de comprimento e 7 metros de largura. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Sala “Major Gurgel”,04 de novembro de 2024.
Indexação
Dispõe sobre denominação de Rua Alameda Dr. Renato Toledo de Mira, e dá outras providencias. Eu Rosangela Maria Almeida Machado, Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei; Artigo 1º - Será denominado Rua Alameda Dr. Renato Toledo de Mira, com 350 metros de comprimento e 7 metros de largura. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Sala “Major Gurgel”,04 de novembro de 2024.
Observação
Dispõe sobre denominação de Rua Alameda Dr. Renato Toledo de Mira, e dá outras providencias. Eu Rosangela Maria Almeida Machado, Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei; Artigo 1º - Será denominado Rua Alameda Dr. Renato Toledo de Mira, com 350 metros de comprimento e 7 metros de largura. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Sala “Major Gurgel”,04 de novembro de 2024.