Projeto de Lei Ordinária nº 49 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

49

Data de Apresentação

06/11/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre denominação de Rua Alameda Dr. Renato Toledo de Mira, e dá outras providencias. Eu Rosangela Maria Almeida Machado, Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei; Artigo 1º - Será denominado Rua Alameda Dr. Renato Toledo de Mira, com 350 metros de comprimento e 7 metros de largura. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Sala “Major Gurgel”,04 de novembro de 2024.

    Indexação

    Dispõe sobre denominação de Rua Alameda Dr. Renato Toledo de Mira, e dá outras providencias. Eu Rosangela Maria Almeida Machado, Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei; Artigo 1º - Será denominado Rua Alameda Dr. Renato Toledo de Mira, com 350 metros de comprimento e 7 metros de largura. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Sala “Major Gurgel”,04 de novembro de 2024.

    Observação

    Dispõe sobre denominação de Rua Alameda Dr. Renato Toledo de Mira, e dá outras providencias. Eu Rosangela Maria Almeida Machado, Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei; Artigo 1º - Será denominado Rua Alameda Dr. Renato Toledo de Mira, com 350 metros de comprimento e 7 metros de largura. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Sala “Major Gurgel”,04 de novembro de 2024.